Em 2024, a Lei de Incorporação Imobiliária completa 60 anos. Entenda a sua importância. | READI Pular para o conteúdo principal
#REGULARIZAÇÃO #IMOVÉIS

Em 2024, a Lei de Incorporação Imobiliária completa 60 anos. Entenda a sua importância.

Neste ano, a Lei de Incorporação Imobiliária, conhecida como Lei nº 4.591/64, celebra 60 anos de existência. Desde sua promulgação em 16 de dezembro de 1964, essa legislação tem sido um pilar essencial para garantir segurança jurídica, transparência e confiança no mercado imobiliário, protegendo tanto incorporadores quanto compradores ao assegurar que os direitos de todas as partes envolvidas sejam plenamente respeitados.

Antes dessa lei, o mercado de incorporações imobiliárias operava sem regulamentação específica, o que gerava insegurança para ambas as partes.

Entre as principais contribuições da Lei nº 4.591/64, destacam-se:

  • A regulamentação das atividades de incorporação imobiliária, abrangendo todo o processo, desde a construção até a venda e entrega dos imóveis.
  • A obrigatoriedade de registro do empreendimento no Cartório antes do início das vendas, assegurando aos futuros proprietários que o projeto está devidamente regularizado e que todos os detalhes foram rigorosamente documentados.
  • A exigência do memorial de incorporação, um documento detalhado contendo todas as informações técnicas e jurídicas do empreendimento, incluindo plantas, especificações de materiais e cronograma de obras.
  • A determinação de que os recursos recebidos pelos incorporadores sejam destinados exclusivamente à construção do empreendimento, prevenindo desvios e garantindo que o projeto seja concluído com transparência e segurança.

Seis décadas após sua promulgação, a Lei de Incorporação Imobiliária continua sendo uma peça fundamental para o desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil. Sua relevância vai além da regulamentação; ela estabelece a base de confiança que sustenta a relação entre incorporadoras e compradores, assegurando que o mercado de imóveis se desenvolva de forma segura e estruturada.

Na READI, entendemos a importância dessa legislação e trabalhamos continuamente proporcionando a regularização dos empreendimentos de forma ágil e segura.

Seguimos comprometidos em oferecer as melhores soluções em regularização, contribuindo para um futuro ainda mais promissor para o mercado imobiliário.

READI - Especialista em Documentação Imobiliária

#REGULARIZAÇÃO #IMOVÉIS

Em 2024, a Lei de Incorporação Imobiliária completa 60 anos. Entenda a sua importância.

Neste ano, a Lei de Incorporação Imobiliária, conhecida como Lei nº 4.591/64, celebra 60 anos de existência. Desde sua promulgação em 16 de dezembro de 1964, essa legislação tem sido um pilar essencial para garantir segurança jurídica, transparência e confiança no mercado imobiliário, protegendo tanto incorporadores quanto compradores ao assegurar que os direitos de todas as partes envolvidas sejam plenamente respeitados.

Antes dessa lei, o mercado de incorporações imobiliárias operava sem regulamentação específica, o que gerava insegurança para ambas as partes.

Entre as principais contribuições da Lei nº 4.591/64, destacam-se:

  • A regulamentação das atividades de incorporação imobiliária, abrangendo todo o processo, desde a construção até a venda e entrega dos imóveis.
  • A obrigatoriedade de registro do empreendimento no Cartório antes do início das vendas, assegurando aos futuros proprietários que o projeto está devidamente regularizado e que todos os detalhes foram rigorosamente documentados.
  • A exigência do memorial de incorporação, um documento detalhado contendo todas as informações técnicas e jurídicas do empreendimento, incluindo plantas, especificações de materiais e cronograma de obras.
  • A determinação de que os recursos recebidos pelos incorporadores sejam destinados exclusivamente à construção do empreendimento, prevenindo desvios e garantindo que o projeto seja concluído com transparência e segurança.

Seis décadas após sua promulgação, a Lei de Incorporação Imobiliária continua sendo uma peça fundamental para o desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil. Sua relevância vai além da regulamentação; ela estabelece a base de confiança que sustenta a relação entre incorporadoras e compradores, assegurando que o mercado de imóveis se desenvolva de forma segura e estruturada.

Na READI, entendemos a importância dessa legislação e trabalhamos continuamente proporcionando a regularização dos empreendimentos de forma ágil e segura.

Seguimos comprometidos em oferecer as melhores soluções em regularização, contribuindo para um futuro ainda mais promissor para o mercado imobiliário.

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Em 2024, a Lei de Incorporação Imobiliária completa 60 anos. Entenda a sua importância.

Neste ano, a Lei de Incorporação Imobiliária, conhecida como Lei nº 4.591/64, celebra 60 anos de existência. Desde sua promulgação em 16 de dezembro de 1964, essa legislação tem sido um pilar essencial para garantir segurança jurídica, transparência e confiança no mercado imobiliário, protegendo tanto incorporadores quanto compradores ao assegurar que os direitos de todas as partes envolvidas sejam plenamente respeitados.

Antes dessa lei, o mercado de incorporações imobiliárias operava sem regulamentação específica, o que gerava insegurança para ambas as partes.

Entre as principais contribuições da Lei nº 4.591/64, destacam-se:

  • A regulamentação das atividades de incorporação imobiliária, abrangendo todo o processo, desde a construção até a venda e entrega dos imóveis.
  • A obrigatoriedade de registro do empreendimento no Cartório antes do início das vendas, assegurando aos futuros proprietários que o projeto está devidamente regularizado e que todos os detalhes foram rigorosamente documentados.
  • A exigência do memorial de incorporação, um documento detalhado contendo todas as informações técnicas e jurídicas do empreendimento, incluindo plantas, especificações de materiais e cronograma de obras.
  • A determinação de que os recursos recebidos pelos incorporadores sejam destinados exclusivamente à construção do empreendimento, prevenindo desvios e garantindo que o projeto seja concluído com transparência e segurança.

Seis décadas após sua promulgação, a Lei de Incorporação Imobiliária continua sendo uma peça fundamental para o desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil. Sua relevância vai além da regulamentação; ela estabelece a base de confiança que sustenta a relação entre incorporadoras e compradores, assegurando que o mercado de imóveis se desenvolva de forma segura e estruturada.

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Neste ano, a Lei de Incorporação Imobiliária, conhecida como Lei nº 4.591/64, celebra 60 anos de existência. Desde sua promulgação em 16 de dezembro de 1964, essa legislação tem sido um pilar essencial para garantir segurança jurídica, transparência e confiança no mercado imobiliário, protegendo tanto incorporadores quanto compradores ao assegurar que os direitos de todas as partes envolvidas sejam plenamente respeitados.

Antes dessa lei, o mercado de incorporações imobiliárias operava sem regulamentação específica, o que gerava insegurança para ambas as partes.

Entre as principais contribuições da Lei nº 4.591/64, destacam-se:

  • A regulamentação das atividades de incorporação imobiliária, abrangendo todo o processo, desde a construção até a venda e entrega dos imóveis.
  • A obrigatoriedade de registro do empreendimento no Cartório antes do início das vendas, assegurando aos futuros proprietários que o projeto está devidamente regularizado e que todos os detalhes foram rigorosamente documentados.
  • A exigência do memorial de incorporação, um documento detalhado contendo todas as informações técnicas e jurídicas do empreendimento, incluindo plantas, especificações de materiais e cronograma de obras.
  • A determinação de que os recursos recebidos pelos incorporadores sejam destinados exclusivamente à construção do empreendimento, prevenindo desvios e garantindo que o projeto seja concluído com transparência e segurança.

Seis décadas após sua promulgação, a Lei de Incorporação Imobiliária continua sendo uma peça fundamental para o desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil. Sua relevância vai além da regulamentação; ela estabelece a base de confiança que sustenta a relação entre incorporadoras e compradores, assegurando que o mercado de imóveis se desenvolva de forma segura e estruturada.

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